Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038706
Nº Convencional: JTRL00008154
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ENDOSSO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
CAUSA DE PEDIR
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RL199210010038706
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LULL ART22.
CCIV66 ART578 N1.
CPC67 ART664.
Sumário: I - O endosso cambiário não pode titular cessão do crédito subjacente.
II - A alegação de enriquecimento sem causa posteriormente
à petição inicial constitui invocação de nova causa de pedir e não simples qualificação jurídica diversa dos factos primitivamente alegados.
III - Muito embora o tribunal não esteja sujeito às alegações jurídicas das partes, não pode, em qualquer caso, convolar para causa de pedir diversa, a que pelo Autor tiver sido invocada.