Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008154 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ENDOSSO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CAUSA DE PEDIR CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210010038706 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART22. CCIV66 ART578 N1. CPC67 ART664. | ||
| Sumário: | I - O endosso cambiário não pode titular cessão do crédito subjacente. II - A alegação de enriquecimento sem causa posteriormente à petição inicial constitui invocação de nova causa de pedir e não simples qualificação jurídica diversa dos factos primitivamente alegados. III - Muito embora o tribunal não esteja sujeito às alegações jurídicas das partes, não pode, em qualquer caso, convolar para causa de pedir diversa, a que pelo Autor tiver sido invocada. | ||