Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101543
Nº Convencional: JTRL00031070
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: BURLA
FALSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL2001030700101543
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART217 N1 ART256.
Sumário: Não sendo a falsificação elemento integrador do crime de burla (que pode ser cometido de outro modo), a insusceptibilidade de perseguição criminal por aquele crime, não afasta tal perseguição pela burla, desde que indiciados os respectivos elementos.
Decisão Texto Integral: