Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0310023
Nº Convencional: JTRL00017196
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
DOLO
Nº do Documento: RL199403160310023
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1 ART166.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 ART26 N2 A B.
CPP87 ART308 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/05/18 IN CJ ANO1988 T3 PAG180.
Sumário: Para a pronúncia é necessário que tenham sido recolhidos elementos de prova indiciando suficientemente a verificação dos pressupostos de que depende a aplicação aos arguidos de uma pena ou medida de segurança.