Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021008 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | TRESPASSE FORMA VENDA JUDICIAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199101310036582 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1118 N1 N3. | ||
| Sumário: | O trespasse, como negócio de alienação do estabelecimento, na sua globalidade de conjunto de elementos corpóreos e incorpóreos afectos a uma actividade industrial ou comercial - conjunto esse em que se inclui o direito ao arrendamento do local - pode ser celebrado quer por escritura pública, quer por venda judicial, em processo de execução. | ||