Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036582
Nº Convencional: JTRL00021008
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: TRESPASSE
FORMA
VENDA JUDICIAL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RL199101310036582
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1118 N1 N3.
Sumário: O trespasse, como negócio de alienação do estabelecimento, na sua globalidade de conjunto de elementos corpóreos e incorpóreos afectos a uma actividade industrial ou comercial - conjunto esse em que se inclui o direito ao arrendamento do local - pode ser celebrado quer por escritura pública, quer por venda judicial, em processo de execução.