Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096562
Nº Convencional: JTRL00021589
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
CULPA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199505180096562
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART813.
DL 130/89 DE 1989/04/18 ART12 N2.
Sumário: I - No quadro do contrato-promessa de compra e venda de direito real de habitação periódica deve a promitente compradora tomar a iniciativa no sentido de lhe ser proporcionada a ocupação acordada;
II - Desta forma não há incumprimento contratual por parte da promitente vendedora quando a promitente compradora omitir a conduta necessária para que aquela pudesse proporcionar o direito de uso a quem a autora pretendia.