Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021589 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | DIREITO REAL DE HABITAÇÃO CULPA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199505180096562 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART813. DL 130/89 DE 1989/04/18 ART12 N2. | ||
| Sumário: | I - No quadro do contrato-promessa de compra e venda de direito real de habitação periódica deve a promitente compradora tomar a iniciativa no sentido de lhe ser proporcionada a ocupação acordada; II - Desta forma não há incumprimento contratual por parte da promitente vendedora quando a promitente compradora omitir a conduta necessária para que aquela pudesse proporcionar o direito de uso a quem a autora pretendia. | ||