Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020733 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS MODIFICAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199002010002806 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BMJ N68 PAG293. MENEZES CORDEIRO IN DA BOA FÉ NO DIREITO CIVIL V2 PAG1106. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437. | ||
| Sumário: | - A subida dos custos da construção civil entre 1976 e 1982 é um facto notório, como, aliás, tem continuado a ser desde então, pelo que o decurso de prolongados períodos de tempo entre o ajuste do preço e a conclusão de um apartamento é naturalmente causador de um desiquilíbrio entre o preço e o custo efectivo, tornando este superior àquele, pelo que se justifica a modificação do contrato, no que respeita ao preço, nos termos do artigo 437 do CC. | ||