Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047316
Nº Convencional: JTRL00009040
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR JUDICIAL
RECURSO
LEGITIMIDADE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199301140047316
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 5416/852
Data: 02/10/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART292 N1 ART680 N1.
Sumário: Em inquérito judicial, proferida decisão que, além do mais, nomeou um administrador judicial para uma sociedade comercial, tem esta legitimidade para recorrer ainda que tenha terminado já o prazo por que aquele foi nomeado, e tenham sido eleitos, em Assembleia depois realizada, novos administradores.