Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041508
Nº Convencional: JTRL00028459
Relator: CATARINA ARÊLO MANSO
Descritores: ALIMENTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200006290041508
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 ART2003 ART2015.
Sumário: Face à actual redacção do artº 1675º do Código Civil, na separação de facto é o cônjuge demandado que, para não ser obrigado a prestar alimentos ao cônjuge demandante, tem de alegar e provar que a separação é imputável a este.
Decisão Texto Integral: