Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00130733
Nº Convencional: JTRL00040985
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL2002040300130733
Data do Acordão: 04/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART49 N1 ART97 N4 ART120 ART126 ART169 ART283 N3 ART308 N2 ART368 N3 ART369 ART374 ART379 ART410 N1 N2 ART412 N3 ART426 ART430 ART431. DL401/82 DE 1982/09/23 ART40. CONST01 ART32 N1 ART208 N1. CPP87 ART163 N1 ART410 N2. DL17/91 DE 1991/01/10 ART6. CPC95 ART514 N1. CP95 ART40 N2 ART71 ART202 D ART203 N1 ART204 N2 N4 ART256 N1 A. CP98 ART22 ART23 ART72 ART73 N1 A B ART74 ART75 N1 ART76 N2 ART77 ART203 N1 ART204 N2 N4 ART206 N2 ART217 N1 A B ART291. CP82 ART40.
Sumário: I - A livre apreciação da prova comporta duas vertentes:
A) - por um lado, o juiz decide segundo a sua intima convicção, em face do rol de provas apresentadas no processo, em especial na audiência de julgamento, quer arroladas pela acusação, quer pela defesa, quer as que o tribunal decide oficiosamente conhecer;
B) - por outro lado, essa convicção deve ser objectivamente formada com apoio em regras técnicas e de experiência, sem sujeição a cânones pré-estabelecidos.
II - A contradição entre os fundamentos e a decisão ocorre quando o sim a uma questão nuclear justificaria uma afirmação consequente e lógica da mesma tonalidade, recebendo, todavia, um não.
III - O erro notório supõe que o juiz escreveu coisa diferente do que desejaria, sendo aquele de que o Homem médio facilmente se apercebe.
IV - A insuficiência para a decisão da matéria de facto ocorre quando o tribunal, podendo investigar toda a matéria de facto que enforma o processo, deixa de o fazer.
V - Não se pronunciando, o tribunal, sobre a aplicação de pena relativamente indeterminada, requerida pelo Mº Pº, ou pela reincidência, impõe-se a baixa do processo, para que, reaberta a audiência, o tribunal proceda a prova suplementar de modo a fundamentar decisão sobre tal matéria.
Decisão Texto Integral: