Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012836 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RL199003080022172 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART424 ART1038 G ART1049 ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | - Não tendo o locatário comunicado ao locador a cedência do gozo da coisa no prazo legal (art. 1038 g, CC); nem pedido qualquer autorização ou consentimento para a cessão da posição contratual, haverá lugar ao direito de peticionar a resolução do contrato e a ordenar o despejo imediato, por sentença. | ||