Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022172
Nº Convencional: JTRL00012836
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL199003080022172
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART424 ART1038 G ART1049 ART1093 N1 F.
Sumário: - Não tendo o locatário comunicado ao locador a cedência do gozo da coisa no prazo legal (art. 1038 g, CC); nem pedido qualquer autorização ou consentimento para a cessão da posição contratual, haverá lugar ao direito de peticionar a resolução do contrato e a ordenar o despejo imediato, por sentença.