Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024393 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PROCESSO URGENTE PEDIDO CONTAGEM DOS PRAZOS EXPROPRIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198807140000760 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TIV PAG110 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART61 ART66 ART71. | ||
| Sumário: | Em processo urgente de expropriação parcial de um prédio o prazo de 5 dias para ser requerida, pelo expropriado, a expropriação total corre ainda na fase administrativa, sendo contado a partir da notificação do despacho do Presidente da Relação a nomear os árbitros. | ||