Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000760
Nº Convencional: JTRL00024393
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROCESSO URGENTE
PEDIDO
CONTAGEM DOS PRAZOS
EXPROPRIAÇÃO
Nº do Documento: RL198807140000760
Data do Acordão: 07/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TIV PAG110
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART61 ART66 ART71.
Sumário: Em processo urgente de expropriação parcial de um prédio o prazo de 5 dias para ser requerida, pelo expropriado, a expropriação total corre ainda na fase administrativa, sendo contado a partir da notificação do despacho do Presidente da Relação a nomear os árbitros.