Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030639 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS MORA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199512140006411 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559 ART785 ART1874 N2 ART2005. OTM78 ART146 ART150 ART161 ART189. CPC67 ART1410 ART1412 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1979/03/20 IN CJ T1 PAG421. | ||
| Sumário: | I - Em princípio, os alimentos têm a natureza de uma obrigação pecuniária; II - O meio processual do art. 189 da OTM é uma via expedita de cobrança pré-executiva da prestação alimentar; III - O não pagamento da prestação alimentar atempadamente implica a condenação em juros moratórios, ainda que não pedidos. | ||