Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006411
Nº Convencional: JTRL00030639
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ALIMENTOS
MORA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199512140006411
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 ART785 ART1874 N2 ART2005.
OTM78 ART146 ART150 ART161 ART189.
CPC67 ART1410 ART1412 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1979/03/20 IN CJ T1 PAG421.
Sumário: I - Em princípio, os alimentos têm a natureza de uma obrigação pecuniária;
II - O meio processual do art. 189 da OTM é uma via expedita de cobrança pré-executiva da prestação alimentar;
III - O não pagamento da prestação alimentar atempadamente implica a condenação em juros moratórios, ainda que não pedidos.