Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009495
Nº Convencional: JTRL00019714
Relator: AMADO GOMES
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
INTERROGATÓRIO DO DETIDO
Nº do Documento: RL199006190009495
Data do Acordão: 06/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART141 ART143 ART144.
CONST76 ART28 N1 ART32 N1.
Sumário: Se o arguido detido não foi submetido a interrogatório judicial no prazo de 48 horas a contar da detenção
- tendo a detenção sido "legalizada" naquele prazo
- deve ser interrogado após esse prazo, assim se lhe dando a possibilidade de contrariar os factos que lhe são imputados, perante o Juiz.