Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019714 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO INTERROGATÓRIO DO DETIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199006190009495 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART141 ART143 ART144. CONST76 ART28 N1 ART32 N1. | ||
| Sumário: | Se o arguido detido não foi submetido a interrogatório judicial no prazo de 48 horas a contar da detenção - tendo a detenção sido "legalizada" naquele prazo - deve ser interrogado após esse prazo, assim se lhe dando a possibilidade de contrariar os factos que lhe são imputados, perante o Juiz. | ||