Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086862
Nº Convencional: JTRL00016660
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ARROLAMENTO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199404280086862
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1415/921
Data: 12/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413.
Sumário: - Para o deferimento do arrolamento requerido por qualquer dos cônjuges, como preliminar da acção de divórcio, não é necessário invocar o justo receio de extravio de bens.