Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019763
Nº Convencional: JTRL00008739
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO OU SEUS PARENTES
Nº do Documento: RL199704300019763
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART23 ART46.
CPC61 ART89 N1 N3.
CCIV867 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/12/09 IN CJ ANOXVII T5 PAG171.
AC RC DE 1996/03/06 IN CJ ANOXXI T2 PAG43.
Sumário: O tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede mais próxima, em se tratando de processos respeitantes a magistrados e seus parentes, referido no artigo 23, do CPP, em comarcas com mais do que um juízo, é o do juízo substituto do juíz desafectado.