Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023961
Nº Convencional: JTRL00018364
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
SENTENÇA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199011130023961
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 ART669 ART677 ART689 N3 ART771 F.
Sumário: I - Transitada em julgado a decisão, por ausência de recurso interposto tempestivamente, não pode o réu, que fora citado editalmente e representado no processo pelo MP, vir arguir a nulidade da citação edital.
II - O único recurso de que o réu se poderá socorrer é o de revisão, nos termos da alínea F) do art. 771, do CPC.