Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018364 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO EDITAL SENTENÇA RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199011130023961 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 ART669 ART677 ART689 N3 ART771 F. | ||
| Sumário: | I - Transitada em julgado a decisão, por ausência de recurso interposto tempestivamente, não pode o réu, que fora citado editalmente e representado no processo pelo MP, vir arguir a nulidade da citação edital. II - O único recurso de que o réu se poderá socorrer é o de revisão, nos termos da alínea F) do art. 771, do CPC. | ||