Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00001172 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | DOENÇA PROFISSIONAL JUNTA MÉDICA PROVA PERICIAL NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199209300078754 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1/91-1 | ||
| Data: | 09/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DOENÇAS PROF. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART134 ART135 ART142 N2 N5. CPC67 ART668 D. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 142, n. 2 do Código de Processo do Trabalho refere-se, apenas à decisão relativa à natureza e grau de desevalorização a fixar ao doente, e nada tem a ver com questões referentes ao possível nexo causal entre uma doença e a actividade profissional do trabalhador. II - Estas questões extravasam a competência dos peritos que intervêm na junta médica, sendo questão a decidir através de prova a produzir em audiência de discussão e julgamento. | ||