Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078754
Nº Convencional: JTRL00001172
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
JUNTA MÉDICA
PROVA PERICIAL
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199209300078754
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1/91-1
Data: 09/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DOENÇAS PROF.
Legislação Nacional: CPT81 ART134 ART135 ART142 N2 N5.
CPC67 ART668 D.
Sumário: I - O disposto no artigo 142, n. 2 do Código de Processo do Trabalho refere-se, apenas à decisão relativa à natureza e grau de desevalorização a fixar ao doente, e nada tem a ver com questões referentes ao possível nexo causal entre uma doença e a actividade profissional do trabalhador.
II - Estas questões extravasam a competência dos peritos que intervêm na junta médica, sendo questão a decidir através de prova a produzir em audiência de discussão e julgamento.