Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004841
Nº Convencional: JTRL00018841
Relator: HUGO BARATA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199507040004841
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A.
Sumário: O prazo de 30 dias a que alude a alínea a) do n. 1 do artigo 382 do CPC conta-se a partir da notificação do despacho que decretou a providência cautelar, mesmo que efectivada tardiamente pela secretaria judicial e ainda que o autor tenha tido conhecimento da decisão antes dessa notificação.