Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018841 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199507040004841 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 A. | ||
| Sumário: | O prazo de 30 dias a que alude a alínea a) do n. 1 do artigo 382 do CPC conta-se a partir da notificação do despacho que decretou a providência cautelar, mesmo que efectivada tardiamente pela secretaria judicial e ainda que o autor tenha tido conhecimento da decisão antes dessa notificação. | ||