Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004596
Nº Convencional: JTRL00020964
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ADVOGADO
RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO
CLÁUSULA CONTRATUAL
NULIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199507060004596
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART280 N2 ART286 ART342 N2 ART483.
CONST76 ART25 ART26 ART27 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1963/02/20 IN JR ANO9 PAG147.
Sumário: I - As cláusulas insertas num contrato de seguro do ramo "responsabilidade civil de advogado" proibitivas de o segurado, sem autorização da seguradora, transibir ou assumir a sua responsabilidade perante o lesado, são nulas, por violarem os direitos de personalidade;
II - Em acção proposta pelo segurado advogado contra a sua seguradora incumbe a esta o ónus de alegar e provar factos donde resulte que a causa virtual ou hipotética tinha potencialidade para produzir o dano
(no caso concreto, a condenação da cliente do Autor), se este não se tivesse verificado em consequência da causa operante, que se traduziu na conduta omissiva do Autor (não ter apresentado contestação na acção, onde a cliente, que patrocinava, figurava como Ré, o que determinou a condenação desta de preceito).