Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006782 | ||
| Relator: | MELO E MOTA | ||
| Descritores: | NULIDADES FALTA ARGUIÇÃO DE NULIDADES SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACÓRDÃO TRÂNSITO EM JULGADO SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199610160097974 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE FLS625/630. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Ré deduzido, na 1. instância, em 07-05-1990, uma nulidade no processo n. 59/89, que correra termos no 3. Juízo, na 3. Secção do Tribunal do Trabalho de Lisboa, quando, por carta registada de 27-04-1990, fora notificada de que os autos foram mandados subir, em recurso, a esta Relação, e tendo sido notificada, por carta registada de 11-05-1990, de que o processo fora distribuído neste Tribunal Superior, bem como, mais tarde, em 01-03-1991, para efectuar preparo inicial, a Ré não esboçou qualquer reacção da sua parte. II - Não tendo reagido ao facto de ter recebido nova notificação para efectuar o preparo para julgamento, nesta Relação, e tendo mantido igual apatia quando o recurso subiu ao STJ e ali foi julgado, por Acórdão de fls. 625 a 630, transitado em julgado, este aresto julgou definitivamente a acção - pelo que todas as nulidades existentes ficaram, então, sanadas. III -Não pode, agora, ser deduzida nesta Relação, a falada nulidade, pelo que deve ser negado provimento ao recurso, mantendo-se o despacho recorrido. | ||