Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081196
Nº Convencional: JTRL00022931
Relator: SOUSA GRADÃO
Descritores: MANDATÁRIO JUDICIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199902180081196
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CV.
Legislação Nacional: CPP67/95 ART35 ART36 ART201.
Sumário: I - Não existe qualquer disposição legal que obrigue as partes a juntar procuração ao mesmo advogado, em cada processo apenso, que já a tem junta no processo principal.
II - A procuração passada para o processo de divórcio mantém plena validade para a acção de inventário que corra por apenso á de divórcio.
Decisão Texto Integral: