Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014888 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105160021636 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2004 N1 ART2005 ART2012. OTM78 ART181 ART182. | ||
| Sumário: | Para alteração dos alimentos fixados é indispensável um de dois requisitos: - alteração das circunstâncias relativamente ao alimentado; - alteração dos meios do alimentante. | ||