Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021636
Nº Convencional: JTRL00014888
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199105160021636
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 N1 ART2005 ART2012.
OTM78 ART181 ART182.
Sumário: Para alteração dos alimentos fixados é indispensável um de dois requisitos:
- alteração das circunstâncias relativamente ao alimentado;
- alteração dos meios do alimentante.