Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332383
Nº Convencional: JTRL00017496
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ALCOOLÉMIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA
MULTA
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RL199409200332383
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.
Sumário: Não tendo sido posta em crise a natureza da pena, no recurso, considera-se adequada uma multa de 100 dias, à taxa diária de 1000 escudos, com 66 dias de prisão alternativa, para um arguido que conduziu um automóvel com uma TAS de 2,559/l, ou seja, com elevadíssimo grau de alcoolémia.