Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017496 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ALCOOLÉMIA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA MULTA PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199409200332383 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1. | ||
| Sumário: | Não tendo sido posta em crise a natureza da pena, no recurso, considera-se adequada uma multa de 100 dias, à taxa diária de 1000 escudos, com 66 dias de prisão alternativa, para um arguido que conduziu um automóvel com uma TAS de 2,559/l, ou seja, com elevadíssimo grau de alcoolémia. | ||