Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054021
Nº Convencional: JTRL00002440
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: FALTA DE ADVOGADO
LICITAÇÕES
Nº do Documento: RL199205050054021
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART651 N1 C ART1353.
Sumário: Havendo advogados constituidos, é fundamento imperativo de adiamento da conferência marcada para licitações, a falta de qualquer deles.