Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336623
Nº Convencional: JTRL00001889
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: BURLA
OMISSÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME, DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL199503290336623
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1.
Sumário: O Código Penal de 1982 renunciou à punição da burla por omissão, pelo que, traduzindo-se a conduta do arguido numa omissão do dever de informar, não cometeu o mesmo o referido crime.