Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003721
Nº Convencional: JTRL00007047
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: ACTO COMERCIAL
CONTRATO-PROMESSA
DÍVIDA COMERCIAL
Nº do Documento: RL199606180003721
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART2 ART463 N5.
CCIV66 ART410 N1.
Sumário: I - O contrato-promessa de compra e venda de acções e transmissão de créditos é objectivamente comercial, conforme o disposto no artigo 463 n. 5 do Código Comercial.
II - Ao contrato-promessa de realização dessa compra e venda são aplicáveis as disposições relativas a esta, por força do disposto no art. 410 n. 1 do CC.
III - O contrato-promessa terá carácter comercial se o contrato prometido o tiver.
IV - Tendo o contrato-promessa natureza comercial o seu inadimplemento é fonte de obrigação comercial, compreendida na segunda parte do art. 2 do Código Comercial.
V - A dívida comercial que obsta ao arresto deve ser entendida no sentido de que provém de acto relacionado com o exercício do comércio, isto é, em sentido substancial.