Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077295
Nº Convencional: JTRL00036122
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
ABUSO DE CONFIANÇA
INVERSÃO DE TÍTULO
POSSE
Nº do Documento: RL200111060077295
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1 N2. CP95 ART205 N1 N4 B. CONST97 ART32. CPP98 ART283 N2 ART308 N1.
Sumário: I - A indiciação suficiente para a pronúncia não se basta com um juízo subjectivo, exigindo um juízo objectivo, fundamentado na prova dos autos.
II - A essência típica do crime de abuso de confiança é a apropriação ilegítima de coisa móvel alheia, que o agente detém ou possui em nome alheio, consumando-se o crime com a inversão do título de posse.
Decisão Texto Integral: