Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036122 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES ABUSO DE CONFIANÇA INVERSÃO DE TÍTULO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL200111060077295 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 N1 N2. CP95 ART205 N1 N4 B. CONST97 ART32. CPP98 ART283 N2 ART308 N1. | ||
| Sumário: | I - A indiciação suficiente para a pronúncia não se basta com um juízo subjectivo, exigindo um juízo objectivo, fundamentado na prova dos autos. II - A essência típica do crime de abuso de confiança é a apropriação ilegítima de coisa móvel alheia, que o agente detém ou possui em nome alheio, consumando-se o crime com a inversão do título de posse. | ||
| Decisão Texto Integral: |