Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084522
Nº Convencional: JTRL00016597
Relator: RUA DIAS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
COLIGAÇÃO ACTIVA
Nº do Documento: RL199404280084522
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 1071/92
Data: 06/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410.
CPC67 ART30.
Sumário: Numa acção de preferência é inadmissível a coligação activa entre os actuais proprietários do prédio serviente e a sociedade, anterior proprietária do mesmo prédio e por ela vendido áqueles.