Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074181
Nº Convencional: JTRL00010901
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199310060074181
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART63.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART18.
Sumário: I - O art. 63 do CPC foi revogado pelo art. 18 da Lei 38/87 de
6 de Dezembro.
II - Hoje, é irrelevante a modificação de direito que se traduza em o orgão judiciário deixar de ser competente em razão da matéria e da hierarquia.