Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010901 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199310060074181 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63. L 82/77 DE 1977/12/06 ART18. | ||
| Sumário: | I - O art. 63 do CPC foi revogado pelo art. 18 da Lei 38/87 de 6 de Dezembro. II - Hoje, é irrelevante a modificação de direito que se traduza em o orgão judiciário deixar de ser competente em razão da matéria e da hierarquia. | ||