Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080535
Nº Convencional: JTRL00001761
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONTRAFACÇÃO DE MARCA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
INQUÉRITO
PRODUTO DO CRIME
Nº do Documento: RL199505300080535
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CPP87 ART277 N2 N3.
CP82 ART107 N1 N2.
CPI40 ART94 ART229 PAR2.
CPI95 ART193 ART207 ART258 ART264.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART46.
Sumário: I - Ordenado o arquivamento dos autos de inquérito por o indiciado crime de contrafacção não poder ser imputado aos arguidos, devem os produtos apreendidos ser declarados perdidos a favor do Estado.
II - Não há nenhuma possibilidade legal de serem os produtos restituídos aos recorrentes com base na promessa da destruição da indicação da marca.