Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001761 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRAFACÇÃO DE MARCA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS INQUÉRITO PRODUTO DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199505300080535 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART277 N2 N3. CP82 ART107 N1 N2. CPI40 ART94 ART229 PAR2. CPI95 ART193 ART207 ART258 ART264. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART46. | ||
| Sumário: | I - Ordenado o arquivamento dos autos de inquérito por o indiciado crime de contrafacção não poder ser imputado aos arguidos, devem os produtos apreendidos ser declarados perdidos a favor do Estado. II - Não há nenhuma possibilidade legal de serem os produtos restituídos aos recorrentes com base na promessa da destruição da indicação da marca. | ||