Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003192
Nº Convencional: JTRL00007197
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RL199609260003192
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044.
CCIV66 ART291 N1.
Sumário: I - A acção de posse judicial avulsa não tem por fim a defesa da posse, mas sim a efectividade do exercício do direito em virtude do próprio título, e só pode ser utilizada por quem nunca tenha tido a posse efectiva da coisa.
II - A declaração de nulidade ou a anulação de negócio jurídico que respeite a bens imóveis, - caso de escritura de constituição de propriedade horizontal -, ou a móveis sujeitos a registo, não prejudica os direitos adquiridos sobre os mesmos bens, a título oneroso, por terceiro de boa fé, se o registo desta aquisição for anterior ao registo da acção de nulidade ou anulação.