Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007197 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199609260003192 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044. CCIV66 ART291 N1. | ||
| Sumário: | I - A acção de posse judicial avulsa não tem por fim a defesa da posse, mas sim a efectividade do exercício do direito em virtude do próprio título, e só pode ser utilizada por quem nunca tenha tido a posse efectiva da coisa. II - A declaração de nulidade ou a anulação de negócio jurídico que respeite a bens imóveis, - caso de escritura de constituição de propriedade horizontal -, ou a móveis sujeitos a registo, não prejudica os direitos adquiridos sobre os mesmos bens, a título oneroso, por terceiro de boa fé, se o registo desta aquisição for anterior ao registo da acção de nulidade ou anulação. | ||