Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005791
Nº Convencional: JTRL00024364
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
VISTOS
NATUREZA JURÍDICA
QUESTÃO PRÉVIA
TRIBUNAL SINGULAR
ADMISSIBILIDADE
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL198801140005791
Data do Acordão: 01/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TI PAG112
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL PROC CIV 2ED PAG640.
M ANDRADE IN NOÇÕES ELEM PROC CIV 1956.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART115.
CCJ62 ART122.
Sumário: I - Destinando-se a vista aos juizes adjuntos à satisfação da necessidade de estes conhecerem os autos antes da audiência, não podem estes, na ocasião daquela vista, pronunciarem-se sobre quaisquer questões do processo, nomeadamente da pertinência da causa ser submetida a Colectivo.
II - Se o fizerem, não constitui a eventual divergência com o juiz do processo qualquer conflito a derimir.