Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024364 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO VISTOS NATUREZA JURÍDICA QUESTÃO PRÉVIA TRIBUNAL SINGULAR ADMISSIBILIDADE CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL198801140005791 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TI PAG112 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN MANUAL PROC CIV 2ED PAG640. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEM PROC CIV 1956. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART115. CCJ62 ART122. | ||
| Sumário: | I - Destinando-se a vista aos juizes adjuntos à satisfação da necessidade de estes conhecerem os autos antes da audiência, não podem estes, na ocasião daquela vista, pronunciarem-se sobre quaisquer questões do processo, nomeadamente da pertinência da causa ser submetida a Colectivo. II - Se o fizerem, não constitui a eventual divergência com o juiz do processo qualquer conflito a derimir. | ||