Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082941
Nº Convencional: JTRL00018590
Relator: HUGO BARATA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE MARÍTIMO
Nº do Documento: RL199410040082941
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 352/86 DE 1986/10/21 ART1 ART5.
Sumário: I - São partes no contrato de transporte marítimo quem o solicita - carregador - e quem o assume efectuar
- transportador.
II - Tratando-se de um contrato remunerável, é o carregador quem tem que suportar o pagamento da prestação do serviço.