Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018569 | ||
| Relator: | CABANAS BENTO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411220069811 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 ART712 N3. CONST82 ART208 N1. | ||
| Sumário: | A afirmação de que as respostas aos quesitos provados, total ou parcialmente, ou esclarecidos, se fundam nos depoimentos das testemunhas ouvidas e nos documentos juntos, não integra a fundamentação exigida pelos arts. 653 e 712, n. 3, do CPC, a qual impõe a indicação concreta, para cada resposta, das provas em que se baseou a convicção do Tribunal. | ||