Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001328 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PROVIMENTO CONTRATO DE TRABALHO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199209230078494 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - Nada impede o Estado ou qualquer Pessoa Colectiva de Direito Público de celebrar contratos de trabalho comuns. II - À entidade empregadora compete alegar e provar a celebração com os empregados de um contrato administrativo de provimento que confere a estes a qualidade de agentes administrativos. III - Contrato de provimento é aquele através do qual um particular ingressa nos quadros permanentes da Administração Pública, obrigando-se a prestar-lhe a sua actividade profissional de acordo com o respectivo estatuto da função pública. | ||