Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078494
Nº Convencional: JTRL00001328
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CONTRATO DE PROVIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199209230078494
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - Nada impede o Estado ou qualquer Pessoa Colectiva de Direito Público de celebrar contratos de trabalho comuns.
II - À entidade empregadora compete alegar e provar a celebração com os empregados de um contrato administrativo de provimento que confere a estes a qualidade de agentes administrativos.
III - Contrato de provimento é aquele através do qual um particular ingressa nos quadros permanentes da Administração Pública, obrigando-se a prestar-lhe a sua actividade profissional de acordo com o respectivo estatuto da função pública.