Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016552 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE MENOR REPRESENTAÇÃO LEGAL ABUSO SEXUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199802170001155 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART113 N2 ART171 N1 B ART178 N1. CP82 ART112 ART211. CCIV66 ART123 ART1881. CPP87 ART68. | ||
| Sumário: | Os pais de uma menor de 17 anos de idade, eventual vítima de um crime de abuso sexual de adolescentes e dependentes, não podem obter o estatuto de assistentes em processo penal, só o podendo obter a menor, desde que possua o discernimento para entender o alcance e o significado do exercício do direito de queixa. | ||