Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001155
Nº Convencional: JTRL00016552
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
MENOR
REPRESENTAÇÃO LEGAL
ABUSO SEXUAL
Nº do Documento: RL199802170001155
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART113 N2 ART171 N1 B ART178 N1.
CP82 ART112 ART211.
CCIV66 ART123 ART1881.
CPP87 ART68.
Sumário: Os pais de uma menor de 17 anos de idade, eventual vítima de um crime de abuso sexual de adolescentes e dependentes, não podem obter o estatuto de assistentes em processo penal, só o podendo obter a menor, desde que possua o discernimento para entender o alcance e o significado do exercício do direito de queixa.