Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011093
Nº Convencional: JTRL00007625
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: NOTIFICAÇÃO EDITAL
ARGUIDO
PRINCÍPIO DA ADESÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199905180011093
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART7 ART71 ART78 N3 ART80 ART313 ART331 ART332. CP95 ART287 E. DL316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: I - A declaração de contumácia é acidente processual que não impede que o processo atinja o seu objectivo final.
II - É manifestamente contrário à Lei o despacho que, em face do desconhecimento do paradeiro da arguida, entretanto declarada contumaz, ordena arquivamento dos autos por extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.
Decisão Texto Integral: