Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007625 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO EDITAL ARGUIDO PRINCÍPIO DA ADESÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199905180011093 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART7 ART71 ART78 N3 ART80 ART313 ART331 ART332. CP95 ART287 E. DL316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | I - A declaração de contumácia é acidente processual que não impede que o processo atinja o seu objectivo final. II - É manifestamente contrário à Lei o despacho que, em face do desconhecimento do paradeiro da arguida, entretanto declarada contumaz, ordena arquivamento dos autos por extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide. | ||
| Decisão Texto Integral: |