Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025793 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À DEMANDA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199906170032366 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART330. DL N183/88 DE 24/05 ART6 N1. | ||
| Sumário: | Não é admissível o chamamento à demanda de companhia de seguros com fundamento na existência de seguro caução com cláusula - on first demand - uma vez que, não se verificam as características da acessoriedade e da subsidariedade próprias do instituto da fiança. | ||
| Decisão Texto Integral: |