Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032366
Nº Convencional: JTRL00025793
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: CHAMAMENTO À DEMANDA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199906170032366
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART330.
DL N183/88 DE 24/05 ART6 N1.
Sumário: Não é admissível o chamamento à demanda de companhia de seguros com fundamento na existência de seguro caução com cláusula - on first demand - uma vez que, não se verificam as características da acessoriedade e da subsidariedade próprias do instituto da fiança.
Decisão Texto Integral: