Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023934 | ||
| Relator: | FERNANDO CASIMIRO | ||
| Descritores: | SUSTAÇÃO SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXECUÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL199806180010176 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART871. | ||
| Sumário: | Em caso de pluralidade de execuções sobre os mesmos bens, a circunstância de terem natureza (cível, fiscal ou de outro tipo) e trâmites diversos não obsta à aplicação do artigo 871 do CPC. É que a Lei visa impedir a adjudicação ou a venda dos mesmos bens em processos diferentes, impondo uma única liquidação. | ||