Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010176
Nº Convencional: JTRL00023934
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: SUSTAÇÃO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXECUÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RL199806180010176
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART871.
Sumário: Em caso de pluralidade de execuções sobre os mesmos bens, a circunstância de terem natureza (cível, fiscal ou de outro tipo) e trâmites diversos não obsta à aplicação do artigo 871 do CPC.
É que a Lei visa impedir a adjudicação ou a venda dos mesmos bens em processos diferentes, impondo uma única liquidação.