Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051292
Nº Convencional: JTRL00022953
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199712180051292
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC.
ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART79 ART81 E ART103.
Sumário: O Juiz do tribunal de comarca é o competente para proferir sentença em acção de indemnização por acidente de viação, não obstante, o julgamento da matéria de facto ter sido efectuado com intervenção do tribunal colectivo.
Decisão Texto Integral: