Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022953 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199712180051292 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART79 ART81 E ART103. | ||
| Sumário: | O Juiz do tribunal de comarca é o competente para proferir sentença em acção de indemnização por acidente de viação, não obstante, o julgamento da matéria de facto ter sido efectuado com intervenção do tribunal colectivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |