Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039138 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO FALTA IMPUGNAÇÃO NULIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200201310084549 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART18 N1 ART32 N10 ART266 N2. CPP98 ART283 N3 ART374 N2 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N3 ART18 N1 ART41 N1 N2 ART43 ART50 ART58 N1 A B C D ART62 N1 ART64 N4. DL 356/89 DE 1982/10/17. DL 244/95 DE 1995/09/14. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART3 N1 A N4 ART54 N1 A N2. | ||
| Sumário: | Não respeitando, a decisão judicial que apreciou a impugnação do recorrente o dever de fundamentar a sua decisão tanto no que concerne aos factos como ao direito, o que implicava a enumeração dos factos provados e não provados, aliás não constantes da decisão administrativa impugnada, impõe-se a anulação do processado a partir dessa decisão inclusive, não sendo de conhecer do objecto do recurso da decisão judicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |