Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084549
Nº Convencional: JTRL00039138
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
IMPUGNAÇÃO
NULIDADE
RECURSO
Nº do Documento: RL200201310084549
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CONST97 ART18 N1 ART32 N10 ART266 N2. CPP98 ART283 N3 ART374 N2 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N3 ART18 N1 ART41 N1 N2 ART43 ART50 ART58 N1 A B C D ART62 N1 ART64 N4. DL 356/89 DE 1982/10/17. DL 244/95 DE 1995/09/14. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART3 N1 A N4 ART54 N1 A N2.
Sumário: Não respeitando, a decisão judicial que apreciou a impugnação do recorrente o dever de fundamentar a sua decisão tanto no que concerne aos factos como ao direito, o que implicava a enumeração dos factos provados e não provados, aliás não constantes da decisão administrativa impugnada, impõe-se a anulação do processado a partir dessa decisão inclusive, não sendo de conhecer do objecto do recurso da decisão judicial.
Decisão Texto Integral: