Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075891
Nº Convencional: JTRL00018179
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DOCUMENTO
TRADIÇÃO DA COISA
SISA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199405100075891
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG59.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CSISD58 ART2 PAR1 N2 N3 ART146 ART148.
CPC66 ART279 N1 ART282 ART551.
Sumário: Não pode ser atendido em juízo documento que formalize contrato-promessa de compra e venda de bem imobiliário que não se destine a residência permanente do promitente comprador, tendo havido tradição do prédio, sem se mostrar haver sido pago o imposto de sisa devido.
À parte deve ser dada a possibilidade de cumprir os deveres tributários, sem se comprometer o êxito da acção, mediante a suspensão da instância.