Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018179 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DOCUMENTO TRADIÇÃO DA COISA SISA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199405100075891 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG59. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N2 N3 ART146 ART148. CPC66 ART279 N1 ART282 ART551. | ||
| Sumário: | Não pode ser atendido em juízo documento que formalize contrato-promessa de compra e venda de bem imobiliário que não se destine a residência permanente do promitente comprador, tendo havido tradição do prédio, sem se mostrar haver sido pago o imposto de sisa devido. À parte deve ser dada a possibilidade de cumprir os deveres tributários, sem se comprometer o êxito da acção, mediante a suspensão da instância. | ||