Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006533
Nº Convencional: JTRL00007476
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199610300006533
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N1 N2 N3.
Sumário: O recurso interposto de despacho judicial que indeferiu por extemporâneas, a apresentação de contestação e do rol de testemunhas, só deve subir com o que for interposto da decisão que puser termo à causa, já que a subida diferida, não o tornará absolutamente inútil.