Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007476 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199610300006533 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | O recurso interposto de despacho judicial que indeferiu por extemporâneas, a apresentação de contestação e do rol de testemunhas, só deve subir com o que for interposto da decisão que puser termo à causa, já que a subida diferida, não o tornará absolutamente inútil. | ||