Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070194
Nº Convencional: JTRL00006625
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
OBSCURIDADE
Nº do Documento: RL199111200070194
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: Deve repetir-se o julgamento, de acordo com o disposto no n. 2 do artigo 712 do C.P.C, se existe contradição e obscuridade entre duas alíneas da matéria de facto dada como provada.