Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075485
Nº Convencional: JTRL00036116
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: DENÚNCIA CALUNIOSA
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
INSTRUÇÃO CRIMINAL
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
PROVA DA CULPA
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL200111060075485
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART365. CPP98 ART283 N2 ART286 ART308 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/12/10 IN PROC N427.
Sumário: Não resultando, da instrução, suficientemente indiciado, que as imputações feitas pela arguida de crime de denúncia caluniosa contra o assistente sejam falsas, (não obstante ter sido arquivado o inquérito contra o último, por falta de prova, inquérito esse iniciado com base nas afirmações da arguida), ela não pode ser pronunciada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: