Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047721
Nº Convencional: JTRL00018775
Relator: HUGO BARATA
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
CRÉDITO LABORAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199502100047721
Data do Acordão: 02/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 9324A861
Data: 07/10/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART733 ART734 ART736 ART744 ART747 ART748.
CPC67 ART1235.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART1 ART7.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 ART2 ART12 N2.
Sumário: Os créditos do instituto de emprego e formação profissional constituídos em 1983, devem ser graduados antes dos créditos dos trabalhadores constituídos à sombra da Lei n. 17/86, de 14 de Junho.