Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040577
Nº Convencional: JTRL00032874
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
CONTRATO DE SEGURO
ÂMBITO
Nº do Documento: RL200010030040577
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CMR - CONV CONTRATO TRANSPORTE INTERNACIONAL MERCADORIAS POR ESTRADA DL46235 DE 1965/03/18 ART17 N2.
Sumário: I - Um contrato de seguro de mercadorias transportadas por estrada não cobre a perda, dano ou despesa causados por vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca do objecto seguro;
II - É o que sucede, nomeadamente, com o transporte de fruta frigorificada (in casu, mangas e papaias), quando o risco seja apenas resultante do seu amadurecimento, por se tratar de uma alteração proveniente da sua natureza intrínseca.
Decisão Texto Integral: