Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004773
Nº Convencional: JTRL00008238
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
NULIDADE
CONVALIDAÇÃO
JULGAMENTO
DESPACHO NORMATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199702050004773
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR ECON - DIR TRANSP / DIR AER.
Legislação Nacional: DL 102/91 DE 1991/03/08 ART4 N2 ART8 N1.
CONST89 ART115 N1 N5 ART201 ART202 C.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19 N1 N2.
DN 21/93 DE 1993/02/27 N3.
Sumário: I - Não tendo sido inquiridas pela autoridade administrativa da testemunhas arroladas pela arguida em processo de contra-ordenação, cometeu-se nulidade consistente na omissão ou diligências essenciais para a descoberta da verdade.
II - Porém, quando essas mesmas testemunhas vêem a ser ouvidas pelo tribunal na audiência que julgou impugnação judicial da coima imposta pela autoridade administrativa
à arguida, em considerar-se sanada aquela nulidade.
III - Não padece de inconstitucionalidade o despacho normativo ministerial que se limita a concretizar em dias, o prazo abstractamente previsto na Lei que regulamenta, não constituindo tal Despacho, qualquer acto administrativo modificativo, suspensivo revogatório ou interpretativo daquela Lei.