Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008238 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NULIDADE CONVALIDAÇÃO JULGAMENTO DESPACHO NORMATIVO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199702050004773 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR ECON - DIR TRANSP / DIR AER. | ||
| Legislação Nacional: | DL 102/91 DE 1991/03/08 ART4 N2 ART8 N1. CONST89 ART115 N1 N5 ART201 ART202 C. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19 N1 N2. DN 21/93 DE 1993/02/27 N3. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido inquiridas pela autoridade administrativa da testemunhas arroladas pela arguida em processo de contra-ordenação, cometeu-se nulidade consistente na omissão ou diligências essenciais para a descoberta da verdade. II - Porém, quando essas mesmas testemunhas vêem a ser ouvidas pelo tribunal na audiência que julgou impugnação judicial da coima imposta pela autoridade administrativa à arguida, em considerar-se sanada aquela nulidade. III - Não padece de inconstitucionalidade o despacho normativo ministerial que se limita a concretizar em dias, o prazo abstractamente previsto na Lei que regulamenta, não constituindo tal Despacho, qualquer acto administrativo modificativo, suspensivo revogatório ou interpretativo daquela Lei. | ||