Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044703 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200210100077659 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART69 N1 A ART292. CPP98 ART420 N1 N4. CE96 ART139. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/07/20 IN DR I-A DE 1999/07/20. | ||
| Sumário: | A possibilidade de regime excepcional aplicável a certos cidadãos, em virtude da sua profissão (nomeadamente, motoristas de pesados), no que respeita á pena acessória de proibição da faculdade de conduzir, não está consagrada no nosso sistema penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |