Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077659
Nº Convencional: JTRL00044703
Relator: CID GERALDO
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RL200210100077659
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP98 ART69 N1 A ART292. CPP98 ART420 N1 N4. CE96 ART139.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/07/20 IN DR I-A DE 1999/07/20.
Sumário: A possibilidade de regime excepcional aplicável a certos cidadãos, em virtude da sua profissão (nomeadamente, motoristas de pesados), no que respeita á pena acessória de proibição da faculdade de conduzir, não está consagrada no nosso sistema penal.
Decisão Texto Integral: