Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021056 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MANOBRA PERIGOSA EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199004260024252 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG166. AC STJ DE 1977/11/29 IM BMJ N291 PAG494. | ||
| Sumário: | I - O condutor que pretenda mudar de direcção para a esquerda deve aproximar-se, com a necessária antecedência do eixo desta e efectuá-la por forma a que dela não resulte perigo ou embaraço para o trânsito; II - A regra de que o condutor deve circular a uma velocidade que lhe permita parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente, pressupõe que não se verifiquem condições ou factos imprevisíveis que alterem subitamente essa visibilidade. | ||