Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024252
Nº Convencional: JTRL00021056
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MANOBRA PERIGOSA
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RL199004260024252
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG166.
AC STJ DE 1977/11/29 IM BMJ N291 PAG494.
Sumário: I - O condutor que pretenda mudar de direcção para a esquerda deve aproximar-se, com a necessária antecedência do eixo desta e efectuá-la por forma a que dela não resulte perigo ou embaraço para o trânsito;
II - A regra de que o condutor deve circular a uma velocidade que lhe permita parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente, pressupõe que não se verifiquem condições ou factos imprevisíveis que alterem subitamente essa visibilidade.